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DIREITO
Direitos trans: e agora? Qual banheiro posso usar?
24 de janeiro de 2019Dra. Bruna AndradeDireitos LGBTI+, Transexual
Imagem da internet - DIVULGAÇÃO
Locais públicos essenciais como os banheiros podem se tornar um pesadelo para a comunidade transgênera. Por isso, é muito importante o fato de que esse fundamento levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a condenar em danos morais uma casa de diversões… Devido a discriminação sofrida por uma travesti, depois dos funcionários da casa a xingarem por ter usado o banheiro feminino. Pelo constrangimento pelo qual passou, a autora receberá a quantia de R$ 8 mil. Apesar de que valor nenhum retira a humilhação sofrida. Esse é o ponto!
Esse tipo de sentença deve ser discutida mais do que nunca. O argumento de alguns cisgêneros para tamanho preconceito é de que as mulheres poderiam ser até abusadas sexualmente por travestis/transexuais nos banheiros públicos – uma vez que “qualquer um poderia se passar por transgênero para cometer esse tipo de crime”. Já alguns homens cis dizem sentir constrangimento ao usar o mesmo banheiro que um homem trans. No entanto, esse ‘medo’ não pode justificar nenhuma restrição. Algumas dessas afirmações esbarram em meras suposições discriminatórias, desprovidas de qualquer suporte fático.
Inúmeros casos semelhantes ao registrado no Rio Grande do Sul são registrados anualmente por pessoas trans – sendo impedidas de utilizar o banheiro conforme a sua identidade de gênero. A questão social levanta a discussão sobre os direitos dessa comunidade de ser tratada conforme a própria autoidentificação. Por isso, violar esse direito significa barrar os princípios constitucionais da honra e da dignidade humana. E dá direito à indenização por dano moral.
O que a justiça diz
Essa disputa por qual banheiro deve ser utilizado pelas pessoas trans frequentemente ganha espaço no Poder Judiciário, sempre abrindo a reflexão sobre o lugar delas no espaço público. Muitas pessoas da comunidade transgênera já estão manifestando suas denúncias e não se calando mais perante situações vexatórias. Quanto à privacidade como fundamento para proibição de utilização, é importante reforçar a insuficiência do argumento. Já que transexuais/travestis, sendo obrigados a utilizar um banheiro que não corresponde à sua identidade de gênero, também perderiam a sua privacidade.
É importante frisar que o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu que, independente do que a sociedade e dos estabelecimentos pensem, é um direito da pessoa utilizar o banheiro de acordo com a sua identidade de gênero. Procure uma delegacia mais próxima para registrar queixas e colher provas e testemunhas para garantir a livre transitoriedade nos espaços públicos de forma legítima. A vitória é certa e o estabelecimento descumprindo os seus direitos perde todas as ações cabíveis, uma vez que esses direitos adquiridos são invioláveis.
Em suma, não reconhecer o direito fundamental à utilização do banheiro público “escolhido” por um transgênero implica a rejeição da possibilidade de ser e existir como se é… Inviabilizando a autodeterminação e a liberdade sexual e de gênero. Visto isso, as denúncias são indispensáveis em ocasiões de restrição ao uso dos banheiros públicos. Quando isso ocorrer, procure a gerência do estabelecimento e reforce os seus direitos assegurados por lei. Procure também, se necessário, um advogado para entrar com um processo contra tal estabelecimento comercial. Não se cale!
https://blogs.uai.com.br/bichadajust...banheiro-usar/Last edited by JACKBOY; 08-06-2019, 03:12.
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