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Alerta TGrils usuárias de drogas. Aplicação do art. 33 da Lei Anti Drgoas (11.343/06)

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  • Alerta TGrils usuárias de drogas. Aplicação do art. 33 da Lei Anti Drgoas (11.343/06)

    Prezados Foreiros e Confrades,

    Muitos daqui costumam sair com TGirls na A.S. e em outros locais na via pública, o que é normal e cada qual com seu cada um.

    Mas quero dar um alerta a todos do que está acontecendo hoje no Centro, Barra da Tijuca Jacarepaguá, Dutra e outras vias desta Cidade com alguns TLovers e com TGirls.

    Muitas sabem que algumas, frise-se algumas, são usuárias de drogas (cocaína, maconha ou barbitúricos), assim nos dias atuais a Policia foi instruída a fazer averiguações para saber este tipo de prática a pedido do Ministério Público.

    Portanto, hoje em dia temos que redobrar nossos cuidados, pois pela Lei de Anti Drogas , 11.343/06 se algum TLover "der carona" ou aloca em seu veículo alguma TGirls portando cocaína, maconha ou qualquer outro entorpecente e o TLover souber ou tiver conhecimento, você acabará sendo preso e processado nos termos da lei, como transportador ou condutor de entorpecentes:

    "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;


    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.


    § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.



    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Por isto um alerta antes de sairem com algumas TGirls, principalmente as que se pega em Via Pública, sendo indispensável e necessário perguntar antes se elas têm em se poder alguma droga ou entorpecente, para evitar o flagrante acima em destaque.

    Alguns podem achar babaquice ou palhaçada, só que alguns TLover estão respondendo a processo criminal por esta razão.

    Fica a dica e o alerta,

    Forte abraço a todos,

  • #2
    não é bem assim q a banda toca, mas vale o alerta, sim.

    primeiro q nenhuma trans vai ser burra o bastante p portar altas quantidades de droga. e mesmo q tenha uma quantidade razoavel de droga, pra se configurar tráfico são outros quinhentos.

    lógico q vaio ser uma aporrinhação, mesmo q os canas sejam sague bons. mas o máximo q vai acontecer contigo, é ser conduzido até a DP mais próxima, e ser incluído como "envolvido" ou "testemunha" no registro da trans (q em 99,99% dos casos, só vai assinar um termo circunstanciado, se comprometendo a comparecer em juízo, e depois vai ser liberada. coisa q demora entre meia hora e uma hora, dependendo da quant de gente na DP).

    pra se caracterizar tráfico, é muito complicado. são vários fatores q contam (quantidade, se foi vista vendendo, se tá com uma soma razoável de $$$, se jpa tem histórico, etc).

    como falei, tirando raríssimas exceções, a trans vai ser enquadrada como usuária. e vc alegando q n sabia,q tava só fazendo pg com ela, n há possibilidade de responder por nada. talvez nem seja levado pra dp (depende muito do carater e do humor dos tiras q te abordarem). grande chance até de nem levarem ela pra dp. se for pouca coisa, como algumas trans levam em seus pgs, devem levar um esporro, ou perder uma graninha. como falei, depende do carater e do humor dos "homi".

    Comment


    • #3
      Postado originalmente por hurricane bolado Ver Post
      não é bem assim q a banda toca, mas vale o alerta, sim.

      primeiro q nenhuma trans vai ser burra o bastante p portar altas quantidades de droga. e mesmo q tenha uma quantidade razoavel de droga, pra se configurar tráfico são outros quinhentos.

      lógico q vaio ser uma aporrinhação, mesmo q os canas sejam sague bons. mas o máximo q vai acontecer contigo, é ser conduzido até a DP mais próxima, e ser incluído como "envolvido" ou "testemunha" no registro da trans (q em 99,99% dos casos, só vai assinar um termo circunstanciado, se comprometendo a comparecer em juízo, e depois vai ser liberada. coisa q demora entre meia hora e uma hora, dependendo da quant de gente na DP).

      pra se caracterizar tráfico, é muito complicado. são vários fatores q contam (quantidade, se foi vista vendendo, se tá com uma soma razoável de $$$, se jpa tem histórico, etc).

      como falei, tirando raríssimas exceções, a trans vai ser enquadrada como usuária. e vc alegando q n sabia,q tava só fazendo pg com ela, n há possibilidade de responder por nada. talvez nem seja levado pra dp (depende muito do carater e do humor dos tiras q te abordarem). grande chance até de nem levarem ela pra dp. se for pouca coisa, como algumas trans levam em seus pgs, devem levar um esporro, ou perder uma graninha. como falei, depende do carater e do humor dos "homi".
      Prezado quem dera que fosse tão fácil assim.

      Na verdade esta operação que foi desencadeada por 04 Delegacias aqui do centro visa exatamente coibir o tráfico de drogas na região , após a prisão de 03 travestis traficando recentemente na Região da Lapa e nos morros próximos aqui.

      Quanto a tipificação para tráfico, nãos e mede pela quantidade encontrada com o agente, mas sim o grau de consumo de um homem médio e do próprio. Há casos, que 1 Kg de droga não é tráfico e 200 gramas sim.

      Só para saber, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração no Habeas Corpus (HC nº 160320), por entender que o legislador, ao deixar de delimitar a quantidade de droga para que se considere tráfico, entregou tal tarefa ao Judiciário para que, em cada caso, possa definir e estipular a quantidade de droga apreendida e concluir se houve ou não a conduta criminosa.

      No caso, o réu, do qual fui advogado, foi condenado por portar aproximadamente 05 quilogramas de maconha e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que a jurisprudência do STJ entende ser expressiva a quantia de 05 quilos, assim, já que o Poder Legislativo não determinou na Lei a porção que considera relevante, o Judiciário, em cada caso, deve estipulá-la para o enquadramento na conduta típica ou não.

      Com efeito, a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), em seu artigo 33, caput, menciona diversos verbos que, se praticados, caracterizam o delito de traficância, porém não menciona uma quantidade que denote o crime de tráfico.


      Vale consignar que se trata de um crime de conteúdo variado (ou então de ação múltipla), isto é, possui dezoito verbos (dezoito condutas típicas, tais como transportar, guardar, vender etc), porém a prática de mais de um, no mesmo contexto fático, caracteriza crime único (agente que trouxer consigo e vender a droga comente apenas um crime de tráfico – Princípio da Alternatividade).

      Por exemplo, se uma pessoa tem em sua bolsa pouca quantidade, mas por diversas vezes coloca ali pouca quantidade com animo de se livrar do flagrante, mas para entregar a usuários diversos, ela responde pelo tráfico de drogas.

      Se alguém estiver sendo vigiado e colocar em seu carro alguém que está portando pouca quantidade, mas já é o quarto ou quinto carro que entra protando poua quantidade, responde pelo tráfico de drogas.

      Como disse acima, a Lei fala em diversas condutas, mas não diz a quantidade, portanto o alerta fica dado.

      Como há uma investigação em curso, a requerimento do Ministério Público e com 04 delegacias envolvidas, creio que não é bom arriscar ou duvidar da sorte.

      Termo circunstanciado somente para os crimes de pequeno potencial ofensivo (JECRIM), mas se for caracterizado usuário. Todavia, se houver a prática que acima relatei, ficará caracterizado o trafico, o que determinará a lavratura de Autor de Prisão em Flagrante e processo na vara Criminal.

      Se alguém acha que responder no JECRIM é "tranquilo", sem "problema" está muito enganado, pois é um processo criminal com sentença condenatória que maculará os antecedentes criminais da pessoa por pelo o menos 5 anos. Sendo certo ainda dizer que a pessoa não poderá delinquir no mesmo crime, senão perderá alguns benefícios concedidos pela Lei, como a Suspensão Condicional do Processo, Sursis Processual, etc...

      Não duvidem, sejam prudentes, quem avisa amigo é....não subestimem uma ação policial sem data certa para acabar.

      Não existe uma quantidade específica para a caracterização de tráfico podendo ser ínfima quantidade, o que manda é o tipo de ação, a intenção da pessoa.

      O que devem fazer neste caso é contratar um BOM advogado que saberá manejar a defesa de forma conveniente.

      Tá ai a dica...

      Comment


      • #4
        Postado originalmente por Sheridann Ver Post
        Prezado quem dera que fosse tão fácil assim.

        Na verdade esta operação que foi desencadeada por 04 Delegacias aqui do centro visa exatamente coibir o tráfico de drogas na região , após a prisão de 03 travestis traficando recentemente na Região da Lapa e nos morros próximos aqui.

        Quanto a tipificação para tráfico, nãos e mede pela quantidade encontrada com o agente, mas sim o grau de consumo de um homem médio e do próprio. Há casos, que 1 Kg de droga não é tráfico e 200 gramas sim.

        Só para saber, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração no Habeas Corpus (HC nº 160320), por entender que o legislador, ao deixar de delimitar a quantidade de droga para que se considere tráfico, entregou tal tarefa ao Judiciário para que, em cada caso, possa definir e estipular a quantidade de droga apreendida e concluir se houve ou não a conduta criminosa.

        No caso, o réu, do qual fui advogado, foi condenado por portar aproximadamente 05 quilogramas de maconha e a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que a jurisprudência do STJ entende ser expressiva a quantia de 05 quilos, assim, já que o Poder Legislativo não determinou na Lei a porção que considera relevante, o Judiciário, em cada caso, deve estipulá-la para o enquadramento na conduta típica ou não.

        Com efeito, a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), em seu artigo 33, caput, menciona diversos verbos que, se praticados, caracterizam o delito de traficância, porém não menciona uma quantidade que denote o crime de tráfico.


        Vale consignar que se trata de um crime de conteúdo variado (ou então de ação múltipla), isto é, possui dezoito verbos (dezoito condutas típicas, tais como transportar, guardar, vender etc), porém a prática de mais de um, no mesmo contexto fático, caracteriza crime único (agente que trouxer consigo e vender a droga comente apenas um crime de tráfico – Princípio da Alternatividade).

        Por exemplo, se uma pessoa tem em sua bolsa pouca quantidade, mas por diversas vezes coloca ali pouca quantidade com animo de se livrar do flagrante, mas para entregar a usuários diversos, ela responde pelo tráfico de drogas.

        Se alguém estiver sendo vigiado e colocar em seu carro alguém que está portando pouca quantidade, mas já é o quarto ou quinto carro que entra protando poua quantidade, responde pelo tráfico de drogas.

        Como disse acima, a Lei fala em diversas condutas, mas não diz a quantidade, portanto o alerta fica dado.

        Como há uma investigação em curso, a requerimento do Ministério Público e com 04 delegacias envolvidas, creio que não é bom arriscar ou duvidar da sorte.

        Termo circunstanciado somente para os crimes de pequeno potencial ofensivo (JECRIM), mas se for caracterizado usuário. Todavia, se houver a prática que acima relatei, ficará caracterizado o trafico, o que determinará a lavratura de Autor de Prisão em Flagrante e processo na vara Criminal.

        Se alguém acha que responder no JECRIM é "tranquilo", sem "problema" está muito enganado, pois é um processo criminal com sentença condenatória que maculará os antecedentes criminais da pessoa por pelo o menos 5 anos. Sendo certo ainda dizer que a pessoa não poderá delinquir no mesmo crime, senão perderá alguns benefícios concedidos pela Lei, como a Suspensão Condicional do Processo, Sursis Processual, etc...

        Não duvidem, sejam prudentes, quem avisa amigo é....não subestimem uma ação policial sem data certa para acabar.

        Não existe uma quantidade específica para a caracterização de tráfico podendo ser ínfima quantidade, o que manda é o tipo de ação, a intenção da pessoa.

        O que devem fazer neste caso é contratar um BOM advogado que saberá manejar a defesa de forma conveniente.

        Tá ai a dica...

        sheridan, em momento algum eu disse q apenas quant. determina se é trafico ou não. leia o meu post atentamente. pelo contrario, disse q é apenas um dos fatores q influenciam. td depende das circunstancias.

        seu alerta é mais do q válido.

        mas eu duvido algum cara q for fazer um pg com alguma trans q porte ou trafique drogas, desde q ele n saiba dos atos da mesma nessa área, rode por causa dela. como falei acima, vai ser no maximo testemunha. na maioria dos casos, "envolvido". q é menos ainda q testemunha.

        Comment


        • #5
          Postado originalmente por hurricane bolado Ver Post
          sheridan, em momento algum eu disse q apenas quant. determina se é trafico ou não. leia o meu post atentamente. pelo contrario, disse q é apenas um dos fatores q influenciam. td depende das circunstancias.

          seu alerta é mais do q válido.

          mas eu duvido algum cara q for fazer um pg com alguma trans q porte ou trafique drogas, desde q ele n saiba dos atos da mesma nessa área, rode por causa dela. como falei acima, vai ser no maximo testemunha. na maioria dos casos, "envolvido". q é menos ainda q testemunha.
          Rapaz eu como advogado criminalista posso te dizer que caso haja o flagrante a Autoridade Policial não perguntará se o que está conduzindo o veiculo sabia ou não da existência da droga em poder do acompanhante do carto. Ele lavrará o Auto de Prisão em Flagrante e , como disse, será preso, até porque se o agente se encontra em local denominado de risco circunstancial , ele assumiu o risco da pratica criminosa. Falo isto , pois ja defendi algumas pessoas aqui deste Fórum de problemas semelhantes. Pois muitas das Tgirls na hora de seus depoimentos costumam dividir a culpa com o que chamo de "inocente util".

          A 5a. DP do Centro ja está orientada a proceder desta forma.

          O problema é o fato em , bastando lembrar o que aconteceu com o Fenômeno..., de as Tgirls tentarem se livrar do flagrante e dizer que a droga era de ambos...como ja vi muitas e muitas vezes...

          Mas agradeço pelas palavras e somente quis esclarecer que quantidade não faz mais parte do rol de práticas caracterizadoras do tráfico, como acima disse, mas sim uma das ações tipificadas no artigo 33 da Lei Antidrogas.

          Sei que na hora H o Tlover que pagará o pato.

          Mas valeu amigo , você é parceiro...Boa Noite
          Last edited by Sheridann; 13-01-2015, 22:05.

          Comment


          • #6
            Fiquem atentos para o alerta...

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            • #7
              Revista a bixa antes de fazer o programa. Simples.

              Comment


              • #8
                Interessante o alerta, ainda mais vindo de um advogado criminalista. Estagio em escritório de penal, e também estou um pouco a par da situação. Concordo em gênero, número e grau. Todavia, ainda que, de fato, você dificilmente seja enquadrado em tráfico mediante as circunstâncias do crime, como não possuir malote, nem sacola, ou ser uma quantidade pequena.. pq muitas vezes a T está apenas com droga para consumo próprio.. o que já aliviaria a barra dos 2 .. e também o fato de ter bons antecedentes(meu caso, por exemplo), ter residencia fixa, não ter nenhum histórico relacionado a isso e etc.. mas é uma dor de cabeça a toa, que não vale o risco.

                Comment


                • #9
                  Depois que é pego, vai explicar que focinho de porco não é tomada. O melhor mesmo é prevenir evitando colocar alguém no seu veículo com qualquer tipo de droga, seja lá qual for a quantidade.
                  Tgatas, hard to find, easy to love.

                  Comment


                  • #10
                    prezados, concordo com o que foi escrito, Mas o fato que muitas Tgirls estãos endo investigadas por tráfico de drogas em seus locais de atendimento e também em sua posse, até porque muitas fazem tal prática em razão de pedidos formulados por suas clientelas, que se drogam durante o programa.

                    Como muitas já forma presas por tal prática, alguns incautos clientes entraram na associação ao tráfico, pois algumas para se livrarem do flagrante afirma em sede policial que a droga com ela apreendida pertencia a cliente e não toda a ela..

                    Por isto todo cuidado é pouco, pois pela experiência que tenho e por ter familiares em cargos diretivos em ambas as instituições policiais (Papa Charles e Papa Mike), deixo o alerta a todos.

                    E como disse o amigo acima, depois que houver o flagrante, explicar que "nariz de proco não é tomada" (SIC), fica mais difícil!!

                    Forte abraço,

                    E façam sexo com segurança redobrada!!!

                    Comment


                    • #11
                      Não sei se tem relação com a operação que o Sheridann falou, mas vi o Lapa Presente na madrugada de sexta pra sábado abordando duas meninas na Gomes Freire. Enquanto um falava com as meninas, outro filmava com um GoPro. Tá tenso!

                      Comment


                      • #12
                        Mesmo assim confrades. Pergunte a todas antes de marcar o programa ou qdo estiver perto delas. Qualquer suspeita aborte o encontro....

                        Ontem na 5a DP estavam duas por lá com um cliente que foram denunciados por clientes de um motel no Centro com forte odor de entorpecentes nos corredores do estabelecimento. Presos em flagrante. O cliente negou, mas as bonecas o acusaram de ter sido ele quem levou a droga. A Travesti se chamava "Bárbara" morena e a outra "Iara", loira e baixa.

                        Todo cuidado é pouco Confrades....

                        Comment


                        • #13
                          Sempre é bom ficar ligado nessas informações! O lance é que nem sempre "aborta o encontro" é um opção pacifica! As vezes vira teste para cardíaco amigo....
                          Se liga mané...

                          Comment


                          • #14
                            Concordo ��

                            Comment


                            • #15
                              Difícil, pois nos pontos de programa praticamente todas as travestis fumam, a maioria carrega ao menos um cigarro de maconha. Nunca fumei, mas até marcando em motel muitas levam maconha na bolsa, então é realmente algo difícil de se evitar. E eu estou falando de LBs.

                              Comment

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