Prezados Foreiros e Confrades,
Muitos daqui costumam sair com TGirls na A.S. e em outros locais na via pública, o que é normal e cada qual com seu cada um.
Mas quero dar um alerta a todos do que está acontecendo hoje no Centro, Barra da Tijuca Jacarepaguá, Dutra e outras vias desta Cidade com alguns TLovers e com TGirls.
Muitas sabem que algumas, frise-se algumas, são usuárias de drogas (cocaína, maconha ou barbitúricos), assim nos dias atuais a Policia foi instruída a fazer averiguações para saber este tipo de prática a pedido do Ministério Público.
Portanto, hoje em dia temos que redobrar nossos cuidados, pois pela Lei de Anti Drogas , 11.343/06 se algum TLover "der carona" ou aloca em seu veículo alguma TGirls portando cocaína, maconha ou qualquer outro entorpecente e o TLover souber ou tiver conhecimento, você acabará sendo preso e processado nos termos da lei, como transportador ou condutor de entorpecentes:
"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Por isto um alerta antes de sairem com algumas TGirls, principalmente as que se pega em Via Pública, sendo indispensável e necessário perguntar antes se elas têm em se poder alguma droga ou entorpecente, para evitar o flagrante acima em destaque.
Alguns podem achar babaquice ou palhaçada, só que alguns TLover estão respondendo a processo criminal por esta razão.
Fica a dica e o alerta,
Forte abraço a todos,
Muitos daqui costumam sair com TGirls na A.S. e em outros locais na via pública, o que é normal e cada qual com seu cada um.
Mas quero dar um alerta a todos do que está acontecendo hoje no Centro, Barra da Tijuca Jacarepaguá, Dutra e outras vias desta Cidade com alguns TLovers e com TGirls.
Muitas sabem que algumas, frise-se algumas, são usuárias de drogas (cocaína, maconha ou barbitúricos), assim nos dias atuais a Policia foi instruída a fazer averiguações para saber este tipo de prática a pedido do Ministério Público.
Portanto, hoje em dia temos que redobrar nossos cuidados, pois pela Lei de Anti Drogas , 11.343/06 se algum TLover "der carona" ou aloca em seu veículo alguma TGirls portando cocaína, maconha ou qualquer outro entorpecente e o TLover souber ou tiver conhecimento, você acabará sendo preso e processado nos termos da lei, como transportador ou condutor de entorpecentes:
"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Por isto um alerta antes de sairem com algumas TGirls, principalmente as que se pega em Via Pública, sendo indispensável e necessário perguntar antes se elas têm em se poder alguma droga ou entorpecente, para evitar o flagrante acima em destaque.
Alguns podem achar babaquice ou palhaçada, só que alguns TLover estão respondendo a processo criminal por esta razão.
Fica a dica e o alerta,
Forte abraço a todos,
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