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A Cura Gay

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  • #61
    Postado originalmente por tinde666 Ver Post
    Meu conceito de homo/hetero é bem próximo do seu confrade Yoga. Porém não me importo com o conceito diversos, tenho muitos conceitos diferentes da grande maioria e não creio que possam ser valorados. Apenas não tolero os intolerantes:

    "Menos conhecido é o paradoxo da tolerância: tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos tolerância ilimitada até mesmo para aqueles que são intolerantes, se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante contra a investida dos intolerantes, então os tolerantes serão destruídos, e a tolerância junto destes."
    BLA BLA BLA BLA.. Tinde666, Felipe.Silva, Hyoga, vocês tem problemas em aceitar vocês mesmos, querem viver a ilusão de que por gostarem de trans não são "gays que gostam de homens", falam um monte de merda e tentam justificar algo que não deveriam se importar. Se tem uma coisa que eu não me considero é um heterossexual, pois eu transo com homens travestidos de mulher. E veja bem, eu nunca fui passivo ein, sou 100% ativo e mesmo assim eu vejo uma trans nua de pau duro e fico louco para comer a bunda dela!
    Toda trans fala essa bobagens igualmente hipócritas do namorado, que ele é super hétero e bla bla bla, o Hyoga é um completo debiloide, comparar a vida real com o Deadpool, nem merecia resposta, mas enfim, sim! QUALQUER HOMEM que sai como uma mulher e ela come ele com uma cinta na minha opinião é gay também!

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    • #62
      Opinião é que nem cu, cada um com o seu.

      Para quem está preocupado com a cura gay, já foi encontrada a solução....fita_veda_rosca_amanco_3.jpg
      Tgatas, hard to find, easy to love.

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      • #63
        Postado originalmente por NandaBonek Ver Post
        Quem é meio gay toma meio comprimido?
        Não, leva só meia foda....ahahahaha
        Tgatas, hard to find, easy to love.

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        • #64
          Postado originalmente por NandaBonek Ver Post
          Quem é meio gay toma meio comprimido?
          Bela piada, ninguém contou essa ainda


          Sobre a cura gay
          Não existe
          Vcs vão morrer tendo tesão por aberração
          Eu já me conformei, mas como tbm pego mulher, posso viver disfarçando isso
          Mas que é bom comer cu de traveco é, pena que bate um arrependiment odps

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          • #65
            Postado originalmente por Tandy Lover Ver Post
            Opinião é que nem cu, cada um com o seu.

            Para quem está preocupado com a cura gay, já foi encontrada a solução....[ATTACH=CONFIG]314839[/ATTACH]
            kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
            "Eu não finjo ser uma pessoa que não sou, apenas não faço coisas de que vou me arrepender depois"

            Wolverine

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            • #66
              Postado originalmente por Soldado_Paz Ver Post
              BLA BLA BLA BLA.. Tinde666, Felipe.Silva, Hyoga, vocês tem problemas em aceitar vocês mesmos, querem viver a ilusão de que por gostarem de trans não são "gays que gostam de homens", falam um monte de merda e tentam justificar algo que não deveriam se importar. Se tem uma coisa que eu não me considero é um heterossexual, pois eu transo com homens travestidos de mulher. E veja bem, eu nunca fui passivo ein, sou 100% ativo e mesmo assim eu vejo uma trans nua de pau duro e fico louco para comer a bunda dela!
              Toda trans fala essa bobagens igualmente hipócritas do namorado, que ele é super hétero e bla bla bla, o Hyoga é um completo debiloide, comparar a vida real com o Deadpool, nem merecia resposta, mas enfim, sim! QUALQUER HOMEM que sai como uma mulher e ela come ele com uma cinta na minha opinião é gay também!
              A gente só pode lamentar tanto bla bla bla bla bla .

              O mundo dos que impõe suas verdades como sendo MAIORES do que aquela verdade que tem a ver com o que cada pessoa sente, como ela se sente, a verdade profunda que ela carrega e como ela se vê, é bem próximo do mundo dos radicais religiosos.

              Se você se sente Gay, ótimo, aliás, qual o problema em se sentir assim ?

              Agora, tem pessoas que não se sentem como você.

              Graças a Deus que é por saberem que o importante é como a PESSOA se sente que,de muitos anos pra cá, as Trans como eu estão podendo não só usar seus nomes sociais como seus nomes de mulher estão vindo no RG. Alguns evoluiram. Isso sem contar tanta coisa legal que começou a mudar nesse mundo.

              Já pensou se quem cuidasse da elaboração, votação, aprovação dessa Lei fosse alguem impositor de verdades absolutas como você ? Provavelmente diria : '' não, não ... tem pau, É HOMEM. Sem conversa.Nome feminino no RG ???? Nem pensar ! E não interessa o que ELA sente, pensa, etc ... Meu conceito tá certo e fim de papo ''.

              E esse final seu aí ... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ... quer dizer que o homem que então só brincar com a mulher e ela de strap on, ele é gay ?

              Ainda bem que você pelo menos é um pouquinho assumido ao dizer que transa com travestis. Se fosse aqueles machões beeeeem a moda antiga você ia ser daqueles que diriam que se uma namorada ou rolo ou ficante tua ( mulher GG ) se chegasse mesmo se fosse só pertinho do seu anus, ali no calor da pegação na cama, se ela só rodeasse ali com o dedinho, você ia mandar sair andando porque isso é coisa de boiola e tal ...

              Tá cheio de homem ainda que diz isso. Se a menina quer brincar com ele ali, ele não vai deixar porque isso é coisa de gay.

              Aí o cara vai deixar de conhecer novas sensações, de ser feliz, de explorar seu corpo por causa de velhos e estúpidos conceitos que enfiaram na cabeça dele.

              '' Cada um sabe a dor e a delícia
              De ser o que é ''
              Lohanny Brandao

              +55 (11) 98638-2807

              WhatsApp:

              https://wa.me/5511986382807

              Site:

              https://lohannybrandao.com.br

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              • #67
                Postado originalmente por lohannybrandao Ver Post
                A gente só pode lamentar tanto bla bla bla bla bla .

                O mundo dos que impõe suas verdades como sendo MAIORES do que aquela verdade que tem a ver com o que cada pessoa sente, como ela se sente, a verdade profunda que ela carrega e como ela se vê, é bem próximo do mundo dos radicais religiosos.

                Se você se sente Gay, ótimo, aliás, qual o problema em se sentir assim ?

                Agora, tem pessoas que não se sentem como você.

                Graças a Deus que é por saberem que o importante é como a PESSOA se sente que,de muitos anos pra cá, as Trans como eu estão podendo não só usar seus nomes sociais como seus nomes de mulher estão vindo no RG. Alguns evoluiram. Isso sem contar tanta coisa legal que começou a mudar nesse mundo.

                Já pensou se quem cuidasse da elaboração, votação, aprovação dessa Lei fosse alguem impositor de verdades absolutas como você ? Provavelmente diria : '' não, não ... tem pau, É HOMEM. Sem conversa.Nome feminino no RG ???? Nem pensar ! E não interessa o que ELA sente, pensa, etc ... Meu conceito tá certo e fim de papo ''.

                E esse final seu aí ... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ... quer dizer que o homem que então só brincar com a mulher e ela de strap on, ele é gay ?

                Ainda bem que você pelo menos é um pouquinho assumido ao dizer que transa com travestis. Se fosse aqueles machões beeeeem a moda antiga você ia ser daqueles que diriam que se uma namorada ou rolo ou ficante tua ( mulher GG ) se chegasse mesmo se fosse só pertinho do seu anus, ali no calor da pegação na cama, se ela só rodeasse ali com o dedinho, você ia mandar sair andando porque isso é coisa de boiola e tal ...

                Tá cheio de homem ainda que diz isso. Se a menina quer brincar com ele ali, ele não vai deixar porque isso é coisa de gay.

                Aí o cara vai deixar de conhecer novas sensações, de ser feliz, de explorar seu corpo por causa de velhos e estúpidos conceitos que enfiaram na cabeça dele.

                '' Cada um sabe a dor e a delícia
                De ser o que é ''
                Nunca deixei mesmo, no meu cu ninguém encosta
                Levar dedo no cu só se for pra fazer exame de prostata, sorte que vou ter que demorar pra fazer
                Nosso companheiro Vivi faz uma vez por semana pra ver se está td ok

                Comment


                • #68
                  Postado originalmente por rockafeller Ver Post
                  Nunca deixei mesmo, no meu cu ninguém encosta
                  Levar dedo no cu só se for pra fazer exame de prostata, sorte que vou ter que demorar pra fazer
                  Nosso companheiro Vivi faz uma vez por semana pra ver se está td ok
                  Claro que não, você é M A C H O, é ou não é ?
                  Lohanny Brandao

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                  • #69
                    Postado originalmente por lohannybrandao Ver Post
                    Claro que não, você é M A C H O, é ou não é ?
                    Macho no sentido de homem eu sou. Infelizmente sou bissexual, já que como mulher e traveco. Mas vou fazer essa terapia de reversão pra gostar só de mulher, embora seja difícil. Vc não sabe qto é duro ter tesão em travesti, depois q vc goza vc se sente um bosta

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                    • #70
                      Postado originalmente por NandaBonek Ver Post
                      Quem é meio gay toma meio comprimido?
                      Essa eh exatamente a dosagem prescrita para mim. Como alem de comer TG eu tambem gosto de GG sou apenas meio gay.

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                      • #71
                        Algumas considerações a respeito.
                        A maioria das pessoas opinando sobre o assunto nem leram a liminar, inclusive a mídia.
                        A resolução de 1999 era extremamente política, mal redigida e por isso dava margem à interpretações.
                        Não dá para afirmar que a liminar é 100% isenta de ideologia mas tem algum fundamento. Ela não diz que homossexualidade é doença, inclusive começa NEGANDO essa afirmativa.
                        Acontece que se um paciente tivesse, por exemplo, algum trauma decorrente de sua orientação sexual, um profissional que o tratasse estaria vulnerável juridicamente devido ao texto de 1999.

                        Suponha que você sempre foi hétero e está em dúvida quanto a sua sexualidade e quer orientação de um psicólogo para se reafirmar como hétero ou descobrir sua verdadeira orientação. Agora pense no mesmo caso dessa vez com um Homossexual. No caso do hétero não há problema algum, no caso do homo a resolução de 1999 atrapalhava. Um profissional orientando o segundo caso poderia ser acusado de promover a tal "cura gay".

                        Eu não sei se essa liminar vai vingar ou se vai ser derrubada. Provavelmente vai cair e tenho a certeza que alguns casos vão ficar desamparados e sem tratamentos.
                        A propósito, problemas psicológicos não são "curados" e sim "tratados"

                        Lohanny Brandão apesar de discordar de você nesse tema te acho muito inteligente.

                        Comment


                        • #72
                          Postado originalmente por ksado tlover Ver Post
                          Algumas considerações a respeito.
                          A maioria das pessoas opinando sobre o assunto nem leram a liminar, inclusive a mídia.
                          A resolução de 1999 era extremamente política, mal redigida e por isso dava margem à interpretações.
                          Não dá para afirmar que a liminar é 100% isenta de ideologia mas tem algum fundamento. Ela não diz que homossexualidade é doença, inclusive começa NEGANDO essa afirmativa.
                          Acontece que se um paciente tivesse, por exemplo, algum trauma decorrente de sua orientação sexual, um profissional que o tratasse estaria vulnerável juridicamente devido ao texto de 1999.

                          Suponha que você sempre foi hétero e está em dúvida quanto a sua sexualidade e quer orientação de um psicólogo para se reafirmar como hétero ou descobrir sua verdadeira orientação. Agora pense no mesmo caso dessa vez com um Homossexual. No caso do hétero não há problema algum, no caso do homo a resolução de 1999 atrapalhava. Um profissional orientando o segundo caso poderia ser acusado de promover a tal "cura gay".

                          Eu não sei se essa liminar vai vingar ou se vai ser derrubada. Provavelmente vai cair e tenho a certeza que alguns casos vão ficar desamparados e sem tratamentos.
                          A propósito, problemas psicológicos não são "curados" e sim "tratados"

                          Lohanny Brandão apesar de discordar de você nesse tema te acho muito inteligente.
                          De fato, ninguém se dá o trabalho de ler na integra decisões judiciais, e vão pelo embalo da mídia e das redes sociais. Segue trecho da liminar para que cada um possa tirar suas conclusões:
                          FB_20170922_21_46_41_Saved_Picture.jpg
                          Tgatas, hard to find, easy to love.

                          Comment


                          • #73
                            Isso não é trecho da liminar, é a reprodução do texto da resolução que foi colado na liminar

                            Pelo visto vc falou que ninguém leu a liminar, incluindo a sua pessoa rsrsrs

                            Comment


                            • #74
                              Trecho da análise feita pelo Dr.Daniel Wunder Hachem. Professor de Direito Constitucional e Doutor em Direito do Estado.

                              "1. Qual era a pretensão dos autores com a propositura da ação… proteger a “liberdade científica”?

                              Em primeiro lugar, é preciso entender o cenário em que se insere a ação em questão. Ela foi proposta por três pessoas. Uma delas, Rozangela Alves Justino, teve cassado em 2009, pelo Conselho Federal de Psicologia, o seu registro para exercer a profissão, por oferecer terapias supostamente capazes de curar a homossexualidade. A autora – missionária evangélica – recomendava a pacientes gays e lésbicas orientação religiosa na igreja, tendo afirmado que algumas pessoas seriam homossexuais “porque foram abusadas na infância e na adolescência e sentiram prazer nisso”.

                              Após afirmar já ter “atendido e curado centenas” durante 21 anos de profissão, deixou transparecer que misturava sua religião com a profissão: “Tenho minha experiência religiosa que eu não nego. Tudo que faço fora do consultório é permeado pelo religioso. Sinto-me direcionada por Deus para ajudar as pessoas que estão homossexuais”. Mas não é só. Além de ter dito que “o movimento pró-homossexualismo tem feito alianças com conselhos de psicologia e quer implantar a ditadura gay no país”, a autora da “inocente” ação ocupa desde junho de 2016 cargo em gabinete de Deputado evangélico (DEM-RJ) na Câmara Federal.

                              Na ação proposta, o fundamento jurídico levantado pelos autores para questionar a validade da Resolução nº 01/1999 foi o seu direito fundamental à liberdade de atividade científica, assegurado no art. 5º, IX da Constituição. Liberdade científica. C-I-E-N-T-Í-F-I-C-A. Essa é a natureza da liberdade que supostamente pretende proteger, com essa ação, a cidadã que reconheceu publicamente na imprensa nacional que se sente “direcionada por Deus para ajudar as pessoas que estão homossexuais”. Custa acreditar que a sua preocupação reside na realização de pesquisas científicas sobre o tema. A invocação da liberdade científica no caso é uma inequívoca artimanha dos autores para tentar proteger, na verdade, o exercício da sua fé, que passa muito longe da ciência…

                              Se o fundamento levantado fosse a liberdade religiosa, questionando algum ato estatal que a impedisse de tocar nesse assunto no âmbito de um culto religioso, vá lá, a discussão ainda poderia se desenvolver com um mínimo de racionalidade, ainda que pudesse gerar posições conflitantes. Mas fundamentar a ação no seu direito à liberdade científica? Francamente…

                              2. A ação proposta pelos autores era cabível?

                              A ação proposta foi uma ação popular. Esse tipo de ação encontra previsão no art. 5º, LXXIII da Constituição da República, que assim estabelece: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (…)”. Os bens jurídicos que podem ser protegidos por essa ação são apenas estes quatro: (i) patrimônio público; (ii) moralidade administrativa; (iii) meio-ambiente; (iv) patrimônio histórico e cultural. Note-se que o dispositivo constitucional em análise não fala em momento algum em “patrimônio científico”.

                              Muito bem. Os autores da demanda alegaram que a Resolução do Conselho Federal de Psicologia seria um ato lesivo “ao patrimônio cultural e científico do País, na medida em que restringe a liberdade de pesquisa científica assegurada a todos os psicólogos pela Constituição, em seu art. 5º, IX”. Por sua vez, esse último dispositivo prevê entre os direitos fundamentais que: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

                              Com base nesse argumento, entendeu o magistrado que é contrária à Constituição “a interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do País e, por consequência, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana”.

                              Para conceder a liminar pleiteada, entendeu o juiz federal que a normativa do Conselho Federal de Psicologia estaria afetando o patrimônio cultural do país. O patrimônio cultural do país. O p-a-t-r-i-m-ô-n-i-o c-u-l-t-u-r-a-l do país! Ou seja, segundo a decisão, se os psicólogos forem proibidos de sua suposta liberdade de converter homossexuais em heterossexuais, o patrimônio cultural brasileiro será afetado.



                              O bem jurídico protegido pela Constituição passível de reivindicação de tutela mediante ação popular é o patrimônio histórico e cultural do país. Isso nada tem a ver com o direito à liberdade de exercício de atividade científica!



                              Patrimônio histórico e cultural diz respeito ao conjunto de bens materiais e imateriais ligados à história de um povo, ao seu passado, suas tradições culturais, construções arquitetônicas, literatura, música, religião, folclore e costumes, todos capazes de expressar a identidade de uma determinada comunidade. É isso o que se pode proteger pela via da ação popular.

                              Portanto, a decisão interlocutória em discussão jamais poderia ter sido proferida pois a ação ajuizada pelos autores sequer era cabível. Nenhum dos quatro bens jurídicos suscetíveis de tutela mediante ação popular estava em jogo no caso. O que os autores pretendiam discutir era suposta violação ao seu direito fundamental ao livre exercício de atividade científica (art. 5º, IX, CF), e essa discussão não cabe no âmbito da ação popular. Mas está claro que o juiz queria conceder a liminar postulada. E para tanto, precisou encaixar a pretensão dos autores no “inencaixável” conceito de patrimônio cultural, que na realidade não guarda relação alguma com a situação narrada.

                              Isso para não falar no “perigo da demora” que o magistrado encontrou para autorizar a concessão de uma liminar que questiona um ato normativo quase 20 anos após a sua edição…

                              3. A Resolução do Conselho Federal de Psicologia afronta a liberdade científica assegurada na Constituição da República?

                              Afirma a polêmica decisão que “a interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual” afeta “a liberdade científica do País e, por consequência, seu patrimônio cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia, qual seja, a sexualidade humana”. Será que alguém faz esse tipo de interpretação da Resolução? Afinal, o que ela estabelece?

                              Além de outros dispositivos, os que possuem maior relevância para essa discussão são os seguintes:

                              Art. 2° – Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

                              Art. 3° – Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

                              Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

                              Visto o conteúdo da Resolução, pergunta-se: é possível extrair de alguma maneira desses dispositivos alguma interpretação que conduza à proibição de pesquisas e estudos científicos relativos à sexualidade humana, tal como afirmou o magistrado? É evidente que não. Não há uma palavra sequer no texto que vede investigações científicas sobre orientação sexual. Ou as palavras perderam o sentido, ou essa afirmação se trata de um espantalho levantado pelo juiz para conseguir cavar algum fundamento capaz de afastar a incidência da Resolução sobre a atividade dos psicólogos, liberando-os para tratar da questão da forma como quiserem.

                              Poderia então alguém argumentar: “mas é possível entender que a Resolução proíbe que pesquisadores da área da psicologia desenvolvam pesquisas com seres humanos voltadas a estudar o comportamento de homossexuais que, após a realização de terapias, tornaram-se heterossexuais”. O ato normativo em questão não parece tocar nesse assunto, pois não se refere à realização de pesquisas com seres humanos ligadas à tal “reorientação” sexual. Logo, essa discussão não faz sentido e a liberdade científica não poderia ser invocada como fundamento para a decisão proferida, pois o que a Resolução trata é da liberdade de exercício profissional.

                              Mas ainda que a Resolução limitasse as pesquisas com homossexuais, vedando práticas investigativas que induzissem à conversão de homossexuais à heterossexualidade, em contrariedade à sua real orientação sexual: por acaso a liberdade científica autoriza tudo? Permite todo tipo de pesquisa, até aquelas que prejudicam a saúde mental dos que estão sendo objeto de investigação? Estão os médicos, por exemplo, autorizados a desenvolver livremente pesquisas envolvendo vida humana ignorando os princípios da Bioética?

                              E a pergunta que não quer calar, e que deve ser respondida pelos paladinos da “liberdade científica” nesse caso: se essa tal liberdade autoriza psicólogos a tentarem “reorientar sexualmente” homossexuais, ela também autoriza – sem restrições – a realização de pesquisa com células-tronco embrionárias? Será que a autora da ação, missionária evangélica, defenderia a liberdade científica também nessa situação? Se a liberdade científica é um direito fundamental assegurado no art. 5º, IX, da Constituição, ela não pode sofrer nenhum tipo de limitação por razões bioéticas? É óbvio que pode.

                              Assim, ainda que se entendesse que a Resolução nº 01/1999 proíbe pesquisas relativas à chamada “reorientação sexual”, o que não parece ser objeto dessa normativa específica, seria perfeitamente possível a criação de restrições jurídicas a determinados tipos de pesquisas desenvolvidas por psicólogos, caso houvesse uma fundamentação científica apta a demonstrar que tais medidas são prejudiciais à saúde mental dos seres vivos objeto de investigação, tal como ocorre na Biologia, na Medicina, na Odontologia…"
                              "Quanto mais nos elevamos, menores parecemos aos olhos daqueles que não sabem voar."

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                              • #75
                                Sou perfeitamente de acordo com a "Cura Gay".

                                Se a pessoa não está bem consigo mesma, deve poder procurar alguém que possa tentar tirá-la dessa condição. Uma pessoa que não está bem com o seu corpo pode tomar hormônios, fazer plásticas, injetar silicone, tirar a genitália sexual e até modificar todos seus documentos. Então por que quem não está bem com a sua cabeça/mente não pode fazer o mesmo?

                                Muitas pessoas falam que "a terapia não funciona", mas isso é 100% irrelevante. A imensa maioria dos tratamentos de câncer também não alcançam resultados e nem por isso são proibidos. Muito pelo contrário, tratamentos alternativos muitas vezes são procurados justamente porque os tratamentos convencionais na maioria dos casos não funcionam.

                                Toda essa polêmica é politicagem pra aparecer.

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