"Tudo já foi dito uma vez, mas como ninguém escuta é preciso dizer de novo.” (André Gide, 1869-1951)
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O CONFRADE PEDE PARA RENOVAR AS FOTOS NO TÓPICO DAS YASMIM DORNELLES (um pedido normal), E EIS QUE OUTRO CONFRADE RESPONDE DE MODO MAL EDUCADO! ISSO NÃO ACRESCENTA NADA:
"Hoje, 17:39 #285
Pietromax Pietromax está desconectado
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Citação Postado originalmente por Jordy.troy Ver Post
A gata poderia renovar as fotos
Caro confrade e vc poderia cortar sua lingua muito grande"
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O tópico BANIR JACK BOY publica uma lista com algumas TGatas LBs (com tópicos no Fórum Travesti) e seus respectivos celulares/WhatsApps, que estão atualmente atendendo em Belo Horizonte, Região Metropolitana BH e interior do Estado de Minas Gerais:
Lavinia (031) 97519-8424
Nicole Assis (31) 97314-0434
Bianca Biersack (31) 99594-3169
Grazy (31) 99171-0733
Natália Lopes (31) 99352-8802
Lívia Ribeiro (31) 8792-6737/Whats (31) 9242-6259
Dany Freitas (31) 99889-1370
Agatha Morais (31) 99373-8908
Amanda Karoll (31) 97530-0772
Stephanny Droumond (31) 99215-3698
Karina Trans/Karina Abelha (31) 99937-9260
Mirella de Carlo (31) 99257-4488/2531-2944
Fabrine Pastana (31) 97360-2014
Giovanna Alencar (31) 98918-7003/Whats (85) 99600-1281
Aysha Ferraz (31) 99345-7369
Rafaella Silva (31) 97561-2397
Vick Campana (31) 99978-9357
Penélope Nascimento (31) 97596-0484
Amanda Souza (31) 99947-2735
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OBSERVEM O QUÊ O AMANTE DE TGATAS PENETRANTE ESCREVEU AQUI NO FÓRUM TRAVESTI AO ACUSAR A TGATA STEPHANNY DOUMMOND DE TER DOENÇA VENÉREA, SEM PROVAR NADA! E ISTO TAMBÉM CABE MEDIDA JUDICIAL. REALMENTE O FÓRUM TRAVESTI CHEGOU AO ÁPICE DA MALDADE COM O COMPORTAMENTO DO FORISTA. AINDA BEM QUE O FORISTA COROA BH AFIM REBATEU DE MANEIRA EDUCADA E OBJETIVA:
"Ontem, 21:41 #181
Penetrante Penetrante está desconectado
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Citação Postado originalmente por Stephany Droummond Ver Post
Gozo sim amor bem gostoso rsrs sai bastante de leitinho
Cuidado com isso de leitinho, da vez que vi o pau tava com um ferida estranha e meio purulento. Parecia Sífilis. Qum for chupar de camisinha melhor pedir exame ou nem se aventurar.
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Hoje, 12:55 #182
coroabhafim coroabhafim está online
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Tem horas que me pergunto se existe mesmo moderação no Forum, alguém simplesmente acusa, algo muito sério e fica por isso mesmo. Posso dizer que a conduta dela é tranquila, demonstrou todo cuidado e higiene necessários. Limpa, perfumada e não apresentou qualquer sinal de doenças. Sucesso Stephanny."
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Infelizmente o nível, formação e discernimento de alguns foristas é bem baixo! Realmente, não dá para acreditar em alguns foristas. Alguns poucos merecem credibilidade, outros: é melhor deixar pra lá. Uma questão de caráter, diante de algumas difamações, calúnias e injúrias, por exemplo). Chegamos ao cúmulo do absurdo de alguém dizer que uma TGata é LN somente pelo telefonema (sem fazer programa com ela), e alguns foristas parecem concordar com isso: eu não concordo! Falta argumentação racional em alguns tópicos (principalmente ao comentar se determinada TGata é LN), mas mesmo assim continuamos a nossa empreitada que é denunciar, não ser omisso e defender os interesses dos amantes de TGatas e TGatas. Separar o joio do trigo. Temos sempre que acrescentar algo e nunca partir para ataques pessoais...
O QUE É CARÁTER:
Caráter é um conjunto de características e traços relativos à maneira de agir e de reagir de um indivíduo ou de um grupo. É um feitio moral. É a firmeza e coerência de atitudes.
O conjunto das qualidades e defeitos de uma pessoa é que vão determinar a sua conduta e a sua moralidade, o seu caráter. Os seus valores e firmeza moral definem a coerência das suas ações, do seu procedimento e comportamento.
Uma pessoa conhecida como "sem caráter" ou "mau caráter", geralmente é qualificada como desonesta, pois não apresenta firmeza de princípios ou de moral. Por outro lado, uma pessoa "de caráter" é alguém com formação moral sólida e incontestável.
O caráter quando é forte, não se deixa levar por alguma proposta de uma via mais fácil para a realização de algo. Mesmo se naquele momento parece ser o melhor caminho a seguir, é o caráter que vai determinar a escolha do indivíduo.
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Calúnia, difamação e injúria
08/mar/2014
(Link: http://www.direitonet.com.br/artigos...acao-e-injuria)
Estudo acerca dos crimes contra a honra, destacando as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria.
Por Denis Caramigo
São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).
Em muitas situações, tanto o leigo como os operadores do direito, confundem os três institutos. Enxergo de forma bem natural essa confusão, pois devido aos detalhes que cada instituto possui, se pouco explorados, causam certa dificuldade de definição.
O texto, aqui descrito, não tem o caráter de aprofundar-se nos pormenores peculiares de cada instituto, por isso a doutrina é sempre muito bem recomendada para um conhecimento mais aprofundado do assunto em tela, pois, SOMENTE, escreverei sobre o caput de cada tipicidade.
Comecemos pelo primeiro crime contra a honra tipificado pelo código:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Visando tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado, o objeto jurídico a ser tutelado é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.
Curioso e importante sobressaltar o que caracteriza a calúnia, muitas vezes confundida com os outros dois tipos penais que veremos no decorrer do texto.
Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento.
Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.
Deve haver uma “narrativa” do fato falsamente imputado, com o mínimo de entendimento que tal fato tenha “começo meio e fim” (ainda que de forma não detalhada). Exemplo a ser dado é o de uma pessoa imputar a outra, falsamente, a seguinte situação: “A roubou B porque este não havia-lhe pago uma dívida que contraíra meses atrás”.
A narrativa, ainda que breve, teve começo: “A roubou B”; meio: “porque B não havia-lhe pago uma dívida”; e fim : “contraída meses atrás”.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Assim como no crime de Calúnia, aqui, protege-se a honra objetiva (já descrita no crime de Calúnia) do sujeito.
O crime de Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se da Calúnia por essa razão (Mirabete).
No mesmo sentido, Fernando Capez diz que não deve o fato imputado revestir-se de caráter criminoso; do contrário, restará configurado o crime de Calúnia. A imputação de fato definido como contravenção penal caracteriza o crime em estudo.
Não é necessário que a imputação seja falsa, ocorrendo o crime em tela no momento em que é levado a outrem os fatos desabonadores de um determinado indivíduo (sujeito passivo). É a imputação de um fato ofensivo à reputação.
O fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros, pois o que é protegido pela lei penal é a reputação do ofendido.
Por fim, o fato deve ser concreto; determinado, não sendo preciso ser descrito em detalhes, porém, a imputação vaga e imprecisa pode ser classificada como Injúria.
Se divulgo que “João” traiu a empresa que trabalhou para ir trabalhar em uma empresa concorrente, configura o crime em tela. Diferente é a situação se eu divulgar que “João” é um traidor (genericamente), que configurará o crime de Injúria.
Importante destacar as palavras de Nelson Hungria: “Em caso de dúvida, a solução deve ser no sentido de reconhecimento de Injúria, que é menos severamente punida que a difamação (in dubio pro reo)”.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Ao contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.
Não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação etc.
Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.
Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.
No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.
Por outro lado, mesmo que a Injúria não seja proferida na presença do ofendido e este tomar conhecimento por terceiro, correspondência ou qualquer outro meio, também configurará o crime em tela.
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REPETINDO SEMPRE:
Cabe dizer se é LN ou LB de acordo com os posts deste fórum: é este o critério que se apresenta...
Não quero ser moralista (longe, bem longe desta atitude!), mas bom senso, tolerância, educação, reflexão e diálogo são as disposições das pessoas esclarecidas em resolver problemas: idiotice, ignorância e má fé caminham juntas, são justamente o oposto de tudo que acreditamos! Temos que fazer uma leitura clara dos acontecimentos, para separar o joio do trigo. Nem tudo que demonstra ser é. Nem tudo que aparece nos jornais, TV e internet revelam a verdade. Diante do altar da razão, desconfiamos e aprendemos a confiar desconfiando. Cabe dizer se é LN ou LB de acordo com os posts deste fórum: é este o critério que se apresenta (mesmo não confiando em muitos comentários!) ao lado das opiniões diversas. Observem que no tópico "Banir Jack Boy", a minha/nossa opinião é a coletânea de diversas opiniões dispostas no Fórum Travesti. Creio ser o caminho que mais se aproxima da verdade....
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MAIS UM COMENTÁRIO/RESPOSTA MAL EDUCADA DO FORISTA CALOURO (entrou no Fórum Travesti agora em setembro de 2016: nem um mês de participação), QUE NÃO ACRESCENTA NADA! TEM GENTE QUE PARECE TER ENTRADO NO FÓRUM SÓ PARA TUMULTUAR E CAUSA INDIGNAÇÃO. OBSERVEM:
"Ontem, 23:47 #286
Alexandre20 Alexandre20 está desconectado
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Boa noite a todos,
Jordy quando disse para a deliciosa Yasmim renovar as fotos, quis dizer para que ela coloque fotos novas e atuais para que todos nós deliciemos!
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Hoje, 02:37 #287
Pietromax Pietromax está desconectado
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Caro confrade voces tem deliciar a pessoas e nao fotos marca com a t gata e saia com ela...nao fica com conversas..fiada nao"
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A TGATA STEPHANNY DROUMMOND TEM TODO O DIREITO DE SE DEFENDER JURIDICAMENTE EM RELAÇÃO À INJÚRIA/DIFAMAÇÃO/CALÚNIA/DENEGRIÇÃO PERPETRADA PELO FORISTA PENETRANTE:
"16-09-2016, 21:41 #181
Penetrante Penetrante está desconectado
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Citação Postado originalmente por Stephany Droummond Ver Post
Gozo sim amor bem gostoso rsrs sai bastante de leitinho
Cuidado com isso de leitinho, da vez que vi o pau tava com um ferida estranha e meio purulento. Parecia Sífilis. Qum for chupar de camisinha melhor pedir exame ou nem se aventurar.
Hoje, 09:30 #190
Stephany Droummond Stephany Droummond está online
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Não faço sem camisinha com ninguém,vocês podem ver algumas respostas que eu do quando clientes pedem para me chupar sem camisinha ou faser penetracao...agora vem uma pessoa aqui no fórum e me diz que sou doente isso é uma acuzacao mto grave tanto que vou tomar minhas providências sobre isso...amig
Última edição por Stephany Droummond; Hoje às 09:32."
DENEGRIR
Significado de Denegrir
v.t.d e v.pron.
Obscurecer ou obscurecer-se; fazer ficar mais negro ou escuro.
Reduzir a transparência de; manchar-se.
[Figurado] Denegrir; manchar a reputação ou difamar: ela denegriu-se com o rumor; certos comportamentos denegriram sua imagem."
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O tópico BANIR JACK BOY é democrático e aberto à participação de qualquer forista, seja amante de TGata ou TGata! Com educação, argumentação e respeito pelo próximo: se você quer comentar, afirmar, contestar, divergir, convergir e interagir, basta participar. Deixando bem claro que não sou moderador e não tenho nenhuma ligação pessoal/virtual/profissional/econômica com os proprietários/administradores/moderadores do Fórum Travesti....
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COMO PREVISTO! COM A SAÍDA DO THIAGO DA ADMINISTRAÇÃO DO HOTEL RUBY, EIS QUE OS PROBLEMAS ANTIGOS VOLTAM A ASSOLAR O LUGAR:
"Hoje, 17:20 #6468
Armando noele Armando noele está desconectado
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Citação Postado originalmente por brown12 Ver Post
valeu brother pela dica, vou passa longe dessa larissa e dessa julia que tanto falam aqui valeu mano
Sou novato no fórum. E no "ramo". Parece que cheguei em má hora. Liguei pro hotel no sábado pra saber se havia bonecas bacanas e o atendente disse que não ia me dar "satisfações". Hoje fui ao hotel por volta das 16:00 e tava, literalmente, uma zona. Gritaria pelos corredores, um cliente se dizendo ameaçado por uma travesti pilantra e ninguem fazendo nada. Tinha um lá mulher apaziguando a situação, mas não adiantou porra nenhuma. Tô fora. Gostaria de indicações de bonecas tranquilas. Pois nos hotéis não volto mais. No Diamante um cara saiu de lá na sexta com o dente quebrado. Cruz credo pra esse tipo de lugar.
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Hoje, 18:47 #6469
dsc.1974 dsc.1974 está online
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Filho frequentar esses locais é suicídio, tá mais que provado. O lance são as t-gatas com privê, e com boas referências."
ASSOLAR
Significado de Assolar
v.t.d.
Ocasionar destruição; reduzir a pó; arruinar ou destruir: a tragédia assolou a família; a guerra assolou o país.
[Figurado] Causar agonia; provocar aflição; agoniar: o sentimento de medo assolou o bairro.
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Tá na hora de começar a espor os problemas frequentes do ruby o local esta desagradável de se visitar sem contar que tgatas ja fazem ameaças pelo tópico do hotel lamentável aquele segurança moreno que fica sentado de frente para o corredor principal está preocupado em entregar santinho de político e assistindo de camarote a baderna no purgueiro
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Postado originalmente por JACKBOY Ver PostObrigado confrade Cachorro Louco pela presença e comentário! Realmente, com a saída do Thiago da direção do Hotel Ruby os problemas começam a pipocar de novo. E isso faz lembrar aquele bordão antigo "PUTEIRO TÔ FORA"....
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