Tenho visto muitos confrades dizendo que travestis que não cumprem o previamente combinado não seriam LNs. A argumentação destes é que a trans não roubou ou extorquiu o cliente. Se o argumento é a ausência de prática criminosa acho o argumento falho. Quando qualquer um oferece algo em troca de dinheiro e o prometido não é entregue, sua ação pode ser enquadrada com ESTELIONATO, um crime tão grave quanto roubo.
Se a trans cumpriu o combinado de maneira insatisfatória aí sim acho exagero chamar de LN.
Qual a opinião de vocês?
Abraços aos confrades.
Se a trans cumpriu o combinado de maneira insatisfatória aí sim acho exagero chamar de LN.
Qual a opinião de vocês?
Abraços aos confrades.
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